Viva antes mesmo de receber

Ser cliente Habitá é ter acesso a benefícios exclusivos para viver experiências únicas de hospedagem com a Sintta. Conheça abaixo o regulamento da campanha promocional.

Este regulamento foi atualizado pela última vez: 25/03/2026.

A Campanha ›

1) A presente campanha promocional (a “Campanha”) é promovida pela PROJETO 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.432.771/0001-71, incorporadora do Empreendimento “Habitá Home Resort” em parceria com SINTTA STAY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.767.771/0001-00 (a “SINTTA”), ambas com sede na Avenida República do Líbano, nº 251, Sala 1901, Torre D, Pina, Recife, Pernambuco, CEP 51110-160.


2) A Campanha não possui qualquer modalidade de sorteio, concurso ou operação assemelhada, tampouco está vinculada a resultados de loterias, tratando-se unicamente de ação promocional de incentivo válida exclusivamente para clientes que adquiriram unidades imobiliárias do empreendimento aqui em destaque, observadas cumulativamente todas as demais condições e exigências estabelecidas neste Regulamento e nos termos de regras e condições de reserva da SINTTA.


3) A Campanha tem por objetivo estimular o lazer e oportunidade a clientes do Habitá, a vivenciarem a oportunidade de hospedagem no empreendimento Praia Exclusive, com locação por temporada sob gestão da SINTTA.

A Campanha tem por objeto a concessão de benefícios exclusivos aos clientes proprietários de unidades exclusivamente no empreendimento Habitá Home Resort, nos períodos compreendimentos e permitidos nas regras de disponibilidade da Sintta Stay, consistentes na disponibilização de:

  • 2 diárias gratuitas para unidades Tipo 2 quartos, observando-se as taxas de limpeza e demais regras da Sintta Stay. As diárias devem ser utilizadas em uma única reserva.
  • desconto de 50% líquidos para as demais tipologias, observando-se as taxas de limpeza e demais regas da Sintta Stay.


5) A Campanha terá vigência até 30 de setembro de 2026 no que se refere ao benefício da concessão de diárias gratuitas citadas no item “a” acima.

6) Quanto ao benefício de desconto de 50% líquido, este poderá ser usufruído até a data de expedição do Habite-se Empreendimento Habitá Home Resort pela municipalidade.

Público-alvo e participação ›

7) Poderão participar da Campanha:

  • Clientes pessoas físicas que adquirirem unidade imobiliária de empreendimento em destaque, mediante, cumulativamente: assinatura válida da Promessa de Compra e Venda, apresentação da documentação completa de crédito, e pagamento do sinal e princípio de pagamento (e não apenas oPIX), e esteja em dia com as parcelas mensais e demais obrigações acessórias, inclusive, quanto cobradas as taxas de evolução de obra do empreendimento e documentos pessoais a serem apresentados no momento da reserva.
  • Clientes pessoas jurídicas, desde que o imóvel adquirido seja destinado ao uso próprio de seus sócios ou administradores. A comprovação deverá ser realizada mediante apresentação da última alteração societária consolidada e documentos pessoais, sem prejuízo de demais documentos a serem solicitados SINTTA, e documentos pessoais a serem apresentados no momento da reserva.
  • Menores de idade, inclusive púberes (entre 16 e 17 anos) só serão permitidos mediante acompanhamento de seus representantes legais, ainda que conste como adquirente o seu CPF na promessa de compra e venda.


8) A Campanha é destinada, portanto, exclusivamente a clientes adquirentes finais das unidades imobiliárias, cujos nomes estejam no contrato de aquisição do bem, seja como pessoa física, seja como sócio ou administrador da Pessoa Jurídica, não se aplicando acessão a terceiros, ainda que familiares, a corretores, construtoras ou empresas revendedoras de unidades imobiliárias, e para hospedagem exclusivamente no empreendimento em referência, sem possibilidade de pedido de migração para outros empreendimentos ou mesmo, reembolso do benefício em dinheiro.

Regras da campanha ›

9) Condições de elegibilidade e benefícios:

9.1) Clientes que adquirirem imóvel, válido apenas por 1 CPF por unidade, quando mais de 1 adquirente;
9.2) Respeitadas regras de adimplência;
9.3) Respeitada a quantidade de usuários permitidos dentro da unidade, o que deverá ser comprovado e administrado pela Sintta e Condomínio do Praia Exclusive.
9.4) O desconto e a reserva:

  • Não é cumulativo com outras campanhas, promoções ou condições vigentes;
  • É válido para reservas em qualquer tipologia disponível, dentro das regras aqui previstas;
  • Está sujeito à disponibilidade no momento da reserva;
  • Está sujeito à disponibilidade no período de trava de promoções pela Sintta, como feriados, datas comemorativas de final de ano, carnaval e afins. Ou seja, as regras de disponibilidade e períodos de bloqueio em datas determinadas, a critério da própria SINTTA, conforme disponibilidade no período solicitado, assim como todos os proprietários das unidades que as locam tem como regra.


10) A concessão e uso do benefício ainda estarão condicionados, portanto, à adimplência integral de todas as obrigações contratuais e acessórias decorrentes da Promessa de Compra e Venda da unidade e eventual obrigação acessória, como pagamento da evolução de obra e vistoria, se acionado antes do agendamento da reserva. A inadimplência de qualquer parcela ou obrigação acessória implicará cancelamento automático e imediato do benefício, sem direito à compensação ou reativação, salvo se cumpridos ainda devidos dentro do prazo da campanha, zerando qualquer tipo de inadimplência.


11) O cliente receberá um card com a comunicação direcionando que a realização da reserva deverá ser feita através da central de reservas SINTTA, através do contato 0800 109 3939, para agendamento da hospedagem, observada a disponibilidade de vagas. O benefício de diárias gratuitas poderá ser usufruído até 30 de setembro de 2026, enquanto o benefício de desconto de 50% deverá ser utilizado até a data de expedição de Habite-se do Empreendimento Habitat Home Resort, conforme disposto neste regulamento.


12) No momento da hospedagem, havendo inadimplência supracitada, as reservas cairão e a condição especial aqui concedida será automaticamente cancelada, sem direito a qualquer indenização ou afins.


13) Ao realizar reserva exclusivamente através da central de reserva da SINTTA, os clientes beneficiários ficam automaticamente atrelados aos termos e responsabilidades da SINTTA.


14) As reservas deverão ser realizadas exclusivamente na por telefone, 0800 109 3939, através da central de reservas da Sintta, observadas as regras de disponibilidade, blackout, cancelamentos e multas e regras uso, estabelecidas em sua plataforma.


15) A reserva é intransferível e deve ser utilizada de forma contínua, dias seguidos, não sendo permitido em qualquer hipótese o fracionamento ou utilização em períodos alternados.


16) O cliente não poderá reivindicar escolha de localidade, categoria ou tamanho da unidade, sendo garantida acomodação para até 4 (quatro) hóspedes por unidade, sendo proibido animais.


17) A utilização do benefício está sujeita às regras específicas da SINTTA, especialmente em relação ao blackout dates, definidos pela SINTTA STAY, conforme demanda e sazonalidade regionais e nacionais, tais como, já exemplificadamente e não aplicáveis períodos liberados para reservas desta campanha: feriados prolongados, natal, réveillon, carnaval, semana santa, quando houver eventos realizados pela Sintta Stay, dentre outros de acordo com critérios da Sintta Stay. Nestes períodos, não haverá unidades disponibilizadas para reservas desta Campanha, ainda que o cupom, porventura, tenha sido utilizado no ato da reserva.


18) As diárias concedidas não incluem consumos, serviços adicionais, deslocamentos, taxas de limpeza, refeições ou quaisquer despesas extras na unidade, que serão de inteira responsabilidade do beneficiário. Caso haja excedente de hóspedes, o beneficiário incorrerá nos encargos e multas previstos no Termo de Condições e Uso da SINTTA e do Condomínio, disponível em sua plataforma e na Convenção, sem prejuízo da solicitação da imediata retirada do excedente. Os hóspedes deverão ainda obedecer às regras de condomínio e regimento interno do empreendimento, sob pena de arcar imediatamente com as multas previstas pela administração, sem qualquer prejuízo direcionado à incorporadora ou a Sintta.


19) O beneficiário estará sujeito integralmente às políticas de cancelamento, reagendamento e uso da SINTTA, disponíveis em sua plataforma digital, arcando com os encargos devido em caso de cancelamento, pela impossibilidade de a SINTTA deixar de alugar a unidade no período travado e não utilizado.


20) A Campanha não é cumulativa com outras promoções, descontos ou benefícios concedidos pela Projeto 31 e Sinnta Stay ou por empresas parceiras.


21) O direito de participação é pessoal, intransferível e vinculado à unidade adquirida, sendo concedido 1 (um) voucher por CPF da unidade. No caso de pessoa jurídica adquirente, a hospedagem deverá ser utilizada pela pessoa física do(s) sócio(s) e/ou administrador(es), limitada a 1 (um) CPF e um grupo de até 4 (quatro) hóspedes em qualquer das duas situações acima.


22) O benefício não poderá ser cedido ou transferido a terceiros que não aquele indicado como adquirente na promessa de compra e venda, nem tampouco poderá ser solicitado troca por descontos, valores financeiros, reembolsos ou créditos futuros de qualquer natureza. Não serão aceitas procurações públicas ou privadas outorgadas pelos clientes adquirentes para utilização da reserva/benefícios da presente Campanha em nome de terceiros.


23) O benefício não é conversível em dinheiro, crédito ou abatimento. Em caso de copropriedade (pessoa física ou jurídica), ao direito a reserva e dentro do período determinado, será única por unidade, cabendo aos coproprietários acordar entre si o uso do benefício, limitado a até 4 hóspedes.


Restrições, alterações e disposições finais ›

24) A Campanha poderá ser suspensa, modificada ou encerrada a qualquer momento, por decisão exclusiva da Projeto 31 e Sinnta Stay sem necessidade de aviso prévio, e sem que isso gere direito adquirido, indenização ou compensação de qualquer natureza aos participantes.


25) O benefício será considerado integralmente utilizado após o uso das diárias, não havendo reembolso, crédito ou transferência em qualquer hipótese. Não sendo usado nos termos, condições e período aqui determinados, perde-se automaticamente o direito de uso concedido nesta campanha, sem qualquer direito a reembolso.


26) A simples participação na Campanha implica aceitação plena e irretratável de todos os termos deste Regulamento.

27. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Projeto 31 e Sinnta Stay, cujas decisões terão caráter soberano e inapelável.


28) Este Regulamento estará disponível para consulta pública nos canais oficiais da DUE e SINTTA e poderá ser atualizado a qualquer tempo, sem aviso prévio, mediante publicação da versão revisada.


29) Cada adquirente contemplado, ao aderir à campanha, inclusive os usuários finais beneficiados com o cupom e estadia, automaticamente validam o consentimento e declaram estar cientes com o tratamento de seus dados pessoais pela DUE, empresas do seu grupo (empreendimentos e serviços) e SINTTA STAY, autorizando receber, guardar, compartilhar, divulgar para fins de execução da campanhas de marketing, como e-mails, mensagens, inclusive relacionados aos demais produtos e benefícios dessas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como autorizam o uso da sua imagem e voz para fins de divulgação dos serviços e benefícios aqui concedidos na campanha, tudo por prazo indeterminado e sem qualquer ônus.

Se tiver qualquer dúvida sobre este regulamento, quiser registrar uma reclamação ou obter mais informações sobre nossas políticas e práticas, entre em contato conosco pelo e-mail: faleconosco@dueincorporadora.com.br. Será um prazer atendê-lo.

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