Este regulamento foi atualizado pela última vez: 25/03/2026.
1) A presente campanha promocional (a “Campanha”) é promovida pela PROJETO 31 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.432.771/0001-71, incorporadora do Empreendimento “Habitá Home Resort” em parceria com SINTTA STAY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.767.771/0001-00 (a “SINTTA”), ambas com sede na Avenida República do Líbano, nº 251, Sala 1901, Torre D, Pina, Recife, Pernambuco, CEP 51110-160.
3) A Campanha tem por objetivo estimular o lazer e oportunidade a clientes do Habitá, a vivenciarem a oportunidade de hospedagem no empreendimento Praia Exclusive, com locação por temporada sob gestão da SINTTA.
A Campanha tem por objeto a concessão de benefícios exclusivos aos clientes proprietários de unidades exclusivamente no empreendimento Habitá Home Resort, nos períodos compreendimentos e permitidos nas regras de disponibilidade da Sintta Stay, consistentes na disponibilização de:
5) A Campanha terá vigência até 30 de setembro de 2026 no que se refere ao benefício da concessão de diárias gratuitas citadas no item “a” acima.
6) Quanto ao benefício de desconto de 50% líquido, este poderá ser usufruído até a data de expedição do Habite-se Empreendimento Habitá Home Resort pela municipalidade.
7) Poderão participar da Campanha:
8) A Campanha é destinada, portanto, exclusivamente a clientes adquirentes finais das unidades imobiliárias, cujos nomes estejam no contrato de aquisição do bem, seja como pessoa física, seja como sócio ou administrador da Pessoa Jurídica, não se aplicando acessão a terceiros, ainda que familiares, a corretores, construtoras ou empresas revendedoras de unidades imobiliárias, e para hospedagem exclusivamente no empreendimento em referência, sem possibilidade de pedido de migração para outros empreendimentos ou mesmo, reembolso do benefício em dinheiro.
9) Condições de elegibilidade e benefícios:
24) A Campanha poderá ser suspensa, modificada ou encerrada a qualquer momento, por decisão exclusiva da Projeto 31 e Sinnta Stay sem necessidade de aviso prévio, e sem que isso gere direito adquirido, indenização ou compensação de qualquer natureza aos participantes.
25) O benefício será considerado integralmente utilizado após o uso das diárias, não havendo reembolso, crédito ou transferência em qualquer hipótese. Não sendo usado nos termos, condições e período aqui determinados, perde-se automaticamente o direito de uso concedido nesta campanha, sem qualquer direito a reembolso.
26) A simples participação na Campanha implica aceitação plena e irretratável de todos os termos deste Regulamento.
27. Os casos omissos e eventuais dúvidas serão resolvidos pela Projeto 31 e Sinnta Stay, cujas decisões terão caráter soberano e inapelável.
28) Este Regulamento estará disponível para consulta pública nos canais oficiais da DUE e SINTTA e poderá ser atualizado a qualquer tempo, sem aviso prévio, mediante publicação da versão revisada.
29) Cada adquirente contemplado, ao aderir à campanha, inclusive os usuários finais beneficiados com o cupom e estadia, automaticamente validam o consentimento e declaram estar cientes com o tratamento de seus dados pessoais pela DUE, empresas do seu grupo (empreendimentos e serviços) e SINTTA STAY, autorizando receber, guardar, compartilhar, divulgar para fins de execução da campanhas de marketing, como e-mails, mensagens, inclusive relacionados aos demais produtos e benefícios dessas, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como autorizam o uso da sua imagem e voz para fins de divulgação dos serviços e benefícios aqui concedidos na campanha, tudo por prazo indeterminado e sem qualquer ônus.
Se tiver qualquer dúvida sobre este regulamento, quiser registrar uma reclamação ou obter mais informações sobre nossas políticas e práticas, entre em contato conosco pelo e-mail: faleconosco@dueincorporadora.com.br. Será um prazer atendê-lo.